O/a estudante bombeiro poderá requerer o respetivo estatuto em qualquer altura, no DOMUS (Atividade Letiva» Estatutos) fazendo-o acompanhar da respetiva declaração comprovativa emitida pelo corpo de bombeiros.
Artigo 64.º — Tramitação
Vigente desde: 18/02/2021
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Em vigor desde 18/02/2021