- 1 -O/a estudante, diretamente ou através do seu representante legal, deverá apresentar no DOMUS (Área pessoal» Requerimentos) o pedido de estatuto, no prazo de 30 dias contados a partir da data matrícula ou inscrição.
- 2 -O requerimento deve ser acompanhado dos documentos que comprovem a situação em que o/a estudante se encontra e o período de afastamento previsto. Em particular, deve estar explícito o regime de reclusão aplicado.
- 3 -Os serviços académicos estabelecem contacto com o técnico da Direção-Geral de Reinserção Social da instituição prisional onde o/a estudante está detido e informam a Comissão de Análise.
Artigo 67.º — Tramitação
Vigente desde: 18/02/2021
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Em vigor desde 18/02/2021