- 1 -Os candidatos admitidos devem proceder à matrícula e inscrição nos Serviços Académicos do Instituto, no prazo e condições fixados.
- 2 -Ao processo de matrícula e inscrição aplica-se o "Regulamento de Matrículas e Inscrições" em vigor no Instituto Politécnico de Portalegre.
- 3 -É devida uma taxa de matrícula e inscrição.
- 4 -O valor da taxa é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente.
- 5 -A inscrição pode ser feita em regime de tempo integral ou em regime de tempo parcial.
- 5.1 -Às inscrições em regime de tempo parcial aplica-se o disposto no "Regulamento do Regime de Estudante a Tempo Parcial".
- 6 -O número de unidades curriculares a que o aluno se pode inscrever em cada ano lectivo encontra-se limitado pelo disposto no "Regulamento de Transição de Ano".
- 7 -Nos casos em que seja aplicável um regime de precedências a inscrição está igualmente limitada pelas condições fixadas pelo referido regime.
- 8 -O aluno que ingressa no 1.º ano do curso pela 1.ª vez e que não opte pelo regime de tempo parcial é automaticamente inscrito a todas as unidades curriculares do 1.º ano.
- 9 -Os alunos que tenham solicitado a creditação de formação académica ou de experiência profissional poderão proceder à alteração das unidades curriculares em que estão inscritos no prazo de 10 dias consecutivos, contados a partir da data em que forem notificados dos resultados do pedido de creditação.
- 9.1 -Para o efeito a Escola, em simultâneo com a notificação do estudante, informará os Serviços Académicos do Instituto das unidades curriculares creditadas.
- 10 -A não inscrição em unidades curriculares em dois semestres consecutivos obriga à caducidade da matrícula.
Artigo 15.º — Matrículas e inscrições
Vigente desde: 13/08/2009
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Em vigor desde 13/08/2009