- 1 -As unidades curriculares obrigatórias de um curso em funcionamento normal serão oferecidas desde que haja alunos inscritos, independentemente do seu número.
- 2 -Quando o plano de estudos preveja a possibilidade de o aluno optar entre duas ou mais unidades:
- a)Funcionará sempre uma das unidades de opção, independentemente do n.º de alunos inscritos, a determinar pelo Conselho Técnico-Científico sob proposta da área científica predominante no curso, e tendo em atenção os recursos humanos disponíveis na Escola;
- b)O funcionamento em opção de outras unidades curriculares exige que cada unidade optativa tenha, pelo menos, 15 alunos inscritos;
- c)Exceptua-se do disposto na alínea b) do presente número o caso em que a unidade de opção integra como unidade curricular obrigatória o plano de estudos de outro curso ministrado pela ESTG;
- d)Para cada unidade curricular oferecida em alternativa para uma mesma opção poderá ser fixado um limite máximo de alunos inscritos;
- e)No caso previsto na alínea anterior, se o número de alunos que opte por uma determinada unidade curricular ultrapassar o limite máximo fixado, compete ao Director/Conselho Directivo definir os procedimentos e critérios para a colocação dos alunos nas diferentes unidades curriculares oferecidas em alternativa.
- 3 -A ESTG não assegura o funcionamento de novas edições do curso em anos lectivos consecutivos.
- 4 -Para os cursos que não funcionam regularmente em anos lectivos consecutivos e para os cursos em extinção o Conselho Técnico-Científico estabelecerá regras específicas de funcionamento das unidades curriculares, adaptadas à realidade de cada um dos cursos abrangidos.
- 5 -Os cursos poderão funcionar em regime diurno e ou pós-laboral.
Artigo 19.º — Condições para o funcionamento
Vigente desde: 13/08/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2009