- 1 -A ficha de unidade curricular é um documento escrito que tem por objectivo proporcionar informação clara e atempada sobre a caracterização e o modo de funcionamento das unidades curriculares integrantes dos planos de estudo dos diversos cursos de licenciatura.
- 2 -A ficha de unidade curricular deve ser elaborada pelo docente responsável por essa unidade curricular em articulação com o coordenador da área científica em que se integra.
- 3 -Na ficha de unidade curricular devem constar nomeada e obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Caracterização (identificação, carga horária, ano, semestre, etc.);
- b)Docentes;
- c)Objectivos;
- d)Resultados esperados da aprendizagem;
- e)Conteúdos Programáticos;
- f)Bibliografia;
- g)Condições de obtenção e dispensa de frequência;
- h)Condições de acesso a exame;
- i)Metodologia de avaliação.
- 4 -A ficha de unidade curricular deve ser disponibilizada ao Director do Curso, até ao primeiro dia da semana imediatamente anterior ao início de cada período lectivo.
- 5 -O docente deve divulgar a ficha aos alunos na 1.ª semana do período lectivo.
- 6 -Nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º as fichas serão previamente validadas pela Comissão de Curso.
- 7 -Compete ao Director/Conselho Directivo fixar o modelo, as normas e procedimentos a adoptar na disponibilização online da ficha de unidade curricular.
Artigo 29.º — Ficha de unidade curricular
Vigente desde: 13/08/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2009