Os docentes devem dispor no seu horário de horas específicas para atendimento aos alunos, nos termos definidos pela lei.
Os horários de atendimento devem:
- a)Ser afixados no gabinete do docente, quando disponham de local próprio;
- b)Ser disponibilizados nas fichas de unidades curriculares em cujo ensino estão envolvidos.