- 1 -A apostila pode ser requerida presencialmente ou por via postal, pelo interessado (requerente) ou por qualquer outro portador do acto público (apresentante), através do preenchimento de formulário.
- 2 -O portador do acto público a apostilar preenche e assina um impresso, sendo-lhe entregue um recibo que deve ser exibido quando da devolução do documento apostilado.
- 3 -O impresso e o recibo referidos no número anterior obedecem aos modelos constantes dos anexos 2 e 3 ao presente regulamento.
Artigo 12.º — Pedido de apostila
Vigente desde: 14/08/2009
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Em vigor desde 14/08/2009