- 1 -As apostilas são numeradas por ordem sequencial, iniciada em 1 de Janeiro e encerrada em 31 de Dezembro de cada ano civil.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior a numeração é atribuída autonomamente por cada autoridade competente.
Artigo 11.º — Numeração da apostila
Vigente desde: 14/08/2009
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Em vigor desde 14/08/2009