- 1 -A emissão de apostilas ou a sua verificação competem ao Procurador-Geral da República e, por delegação, aos Procuradores-Gerais Distritais do Porto, Coimbra e Évora, bem como e aos Procuradores-Gerais-Adjuntos colocados junto dos Representantes para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de Abril, e do Despacho n.º 10266/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de Abril.
- 2 -As autoridades com competência delegada ou subdelegada devem mencionar a qualidade de delegado ou subdelegado.
- 3 -A subdelegação de competências está sujeita a publicação no Diário da República.
Artigo 3.º — Autoridades competentes
Vigente desde: 14/08/2009
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Em vigor desde 14/08/2009