- 1 -Os institutos e laboratórios são coordenados por um director, designado pela comissão coordenadora do conselho científico. No caso das clínicas universitárias, a comissão coordenadora do conselho científico proporá o director ao conselho de administração do hospital, respeitando a legislação das carreiras médicas.
- 2 -Incumbe ao director integrar o projecto científico e pedagógico das diversas disciplinas e gerir os recursos disponíveis, sem, todavia, limitar a autonomia científica ou pedagógica de cada um dos professores das diversas cadeiras.
- 3 -O director de cada unidade orgânica apresentará anualmente um relatório sobre a actividade desenvolvida.
Artigo 14.º — Funcionamento das unidades estruturais
Vigente desde: 09/09/2004
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