A FML poderá contrair empréstimos com autorização do Senado Universitário para a construção de edifícios ou instalação de serviços que não possam fazer-se pelos rendimentos ordinários, na condição de os encargos com os empréstimos poderem ser satisfeitos com estes rendimentos sem prejuízo das despesas obrigatórias.
Artigo 34.º — Empréstimos
Vigente desde: 09/09/2004
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Em vigor desde 09/09/2004