- 1 -Os professores jubilados poderão reger cursos livres e outros extracurriculares, bem como colaborar nas actividades de pós-graduação.
- 2 -Os professores jubilados, com o acordo da comissão coordenadora do conselho científico, poderão continuar a desenvolver actividades de investigação científica.
Artigo 42.º — Professores jubilados
Vigente desde: 09/09/2004
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Em vigor desde 09/09/2004