A FML deverá criar as condições para o prosseguimento de uma carreira de investigação, estabelecendo um quadro de investigadores e possibilitando-lhe os meios de trabalho de modo a permitir uma progressão científica autónoma, nos termos da lei vigente.
Artigo 54.º — Carreira de investigação
Vigente desde: 09/09/2004
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Em vigor desde 09/09/2004