- 1 -A FML poderá criar ou instalar outras unidades ou centros de investigação que sejam parte constituinte dos seus laboratórios, institutos ou clínicas universitárias, para desenvolvimento de estudos e trabalhos monodisciplinares ou de colaboração interdisciplinar.
- 2 -Para além da sua actividade de investigação fundamental e ou aplicada, estas unidades poderão participar na prestação de serviços à comunidade, nomeadamente através de exames, análises ou pareceres mais específicos e próprios da sua acção.
Artigo 58.º — Outras unidades de investigação
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