- 1 -A FML mantém relações privilegiadas com a Associação de Estudantes da Faculdade de Medicina de Lisboa (AEFML), cuja missão fundamental consiste na defesa dos interesses dos estudantes, contribuindo para a sua formação humana, cultural, académica e física.
- 2 -Compete à AEFML:
- a)Representar junto dos órgãos de gestão os interesses e a vontade dos estudantes da FML;
- b)Comparecer, representando o corpo discente da FML, a todos os actos académicos nos quais a FML esteja presente.
- 3 -Compete à FML:
- a)A criação de mecanismos de colaboração entre as duas instituições;
- b)Prever a instauração de algumas condições de excepção quanto à frequência das actividades escolares para os representantes dos estudantes, a incluir em regulamento próprio a ser aprovado pela assembleia de representantes;
- c)Informar a AEFML sobre os critérios de definição do numerus clausus e ouvir a sua opinião;
- d)Informar a AEFML sobre os critérios de atribuição de bolsas e ou isenção de propinas, diligenciando por obter a sua colaboração;
- e)Solicitar à AEFML o parecer sobre as questões que interessem ao corpo discente da FML;
- f)Solicitar à AEFML a colaboração para a prossecução dos objectivos da FML em todas as actividades em que esta possa estar presente;
- g)Consultar a AEFML sobre as deliberações dos órgãos de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 67.º — Relações com a Associação de Estudantes da FML
Vigente desde: 09/09/2004
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Em vigor desde 09/09/2004