- 1 -Todas as eleições são secretas.
- 2 -Todos os elementos da assembleia de representantes e do conselho pedagógico são eleitos por corpos, de acordo com a representação proporcional de listas concorrentes e o método da média mais alta de Hondt.
- 3 -Todos os mandatos são de dois anos.
- 4 -Quando um delegado deixa de pertencer ao corpo pelo qual foi eleito será substituído por outro membro do mesmo corpo. O substituto será o elemento imediato da lista.
- 5 -Em cada ano o conselho directivo em exercício diligenciará para que, até 15 de Dezembro de cada ano, sejam elaborados e publicados os cadernos eleitorais actualizados dos corpos docentes, estudantes e pessoal técnico, administrativo e auxiliar.
- 6 -Dos cadernos serão extraídas as cópias que se prevejam necessárias para o uso dos escrutinadores das mesas de voto e para os delegados das listas concorrentes.
- 7 -O director e o conselho directivo tomam posse perante o reitor da Universidade. Todos os restantes membros eleitos tomam posse perante o director da Faculdade.
- 8 -Imediatamente após a eleição, o director comunicará ao reitor os nomes dos presidentes dos órgãos.
Artigo 69.º — Regras gerais
Vigente desde: 09/09/2004
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Em vigor desde 09/09/2004