Logo que o regulamento da FML seja homologado e publicado, deve o conselho directivo promover o seguinte:
1) Elaborar e apresentar ao reitor, no prazo de 30 dias úteis, o projecto do quadro de pessoal técnico e administrativo considerado necessário para a execução das novas tarefas que incumbem aos órgãos de gestão e administrativos da FML, propondo as alterações adequadas;
2) Providenciar junto do reitor, nos termos do estatuto da Universidade, a transferência de competências para os órgãos próprios da FML;
3) Tomar quaisquer outras iniciativas que considere justificadas para o início da actividade da FML no novo regime de autonomia administrativa e financeira.