- 1 -Divulgar amplamente por todos os corpos o texto final do regulamento, salientando as alterações ao regime consuetudinariamente seguido na Faculdade.
- 2 -No prazo de 30 dias úteis, iniciar as acções necessárias para a realização de eleições para os novos cargos.
Artigo 72.º — Acções internas
Vigente desde: 09/09/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2004