O presente despacho regula as condições de aplicação das medidas de acção social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e dos municípios, nas modalidades de apoio alimentar, alojamento e auxílios económicos, destinados às crianças da educação pré-escolar, aos alunos dos ensinos básico e secundário e do ensino recorrente nocturno que frequentam escolas públicas e escolas particulares ou cooperativas em regime de contrato de associação, bem como aos alunos das escolas profissionais da área geográfica da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo e da Escola Móvel criada pela Portaria n.º 835/2009, de 31 de Julho.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 17/08/2009
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Em vigor desde 17/08/2009