O presente despacho produz efeitos a partir da data da assinatura, para vigorar a partir do ano escolar de 2009-2010, sendo de imediato publicitado nas páginas electrónicas do Ministério da Educação e das direcções regionais de educação.
6 de Agosto de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira.
ANEXO I
Preço das refeições
(n.os 2 do artigo 3.º e 4 do artigo 5.º)
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ANEXO II
Alojamento
(a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º)
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ANEXO III
Auxílios económicos
(a que se referem os n.os 2 do artigo 8.º e 1 do artigo 9.º)
1.º ciclo do ensino básico
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2.º ciclo do ensino básico
(ver documento original)
3.º ciclo do ensino básico
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Ensino secundário
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ANEXO IV
(a que se refere o artigo 12.º)
Computadores pessoais e banda larga (2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário)
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ANEXO V
Regulamento de Acesso ao Financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º)