Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
- a)«Direcção regional de educação competente» a direcção regional de educação competente em razão do território;
- b)«Programa» o Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico;
- c)«Regulamento» o presente Regulamento de acesso ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico;
- d)«Entidade» a organização que reúne condições de parceria com os municípios para acesso ao financiamento, nos termos do artigo 3.º