- 1 -Podem aceder ao apoio financeiro a conceder nos termos do presente Regulamento os municípios que, reunindo condições, manifestem interesse em assegurar refeições escolares aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico.
- 2 -Os municípios podem realizar parcerias com agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, associações de pais e encarregados de educação ou entidades que reúnam condições necessárias à apresentação de projectos nesse âmbito.
- 3 -Os termos das parcerias a que se refere o número anterior são fixados em protocolo a celebrar com as entidades em causa e deverão identificar:
- a)O número de alunos a abranger;
- b)O horário das refeições;
- c)O compromisso de que a refeição a fornecer cumpre requisitos de qualidade;
- d)O local de fornecimento das refeições;
- e)O equipamento e meios usados no fornecimento das refeições.
- 4 -Os municípios comprometem-se a exercer um controlo directo da gestão do fornecimento das refeições, traduzido no acompanhamento local do funcionamento do serviço e na fiscalização do cumprimento das normas aplicáveis.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 17/08/2009
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Em vigor desde 17/08/2009