- 1 -É criada a Comissão de Operacionalização e Acompanhamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico (COARE), que reveste a forma e a natureza de grupo de trabalho, com a seguinte composição:
- a)Directores regionais de educação;
- b)Director do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação;
- c)Um representante da Associação Nacional dos Municípios Portugueses.
- 2 -Compete à COARE:
- a)Analisar e avaliar as propostas de acesso ao financiamento;
- b)Aprovar o modelo de financiamento proposto de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 4.º do presente Regulamento;
- c)Avaliar o sistema.
- 3 -No exercício da competência prevista na alínea a) do número anterior, a COARE deverá tomar em consideração:
- a)A fundamentação da pertinência, relevância e adequação aos objectivos e critérios definidos no presente Regulamento;
- b)Os termos dos protocolos e acordos celebrados no âmbito das parcerias;
- c)A capacidade, qualidade e adequação das instalações e equipamentos disponibilizados para o fornecimento das refeições escolares.
- 4 -A COARE apresentará relatórios periódicos e propostas de medidas que verifique ser necessário apresentar para execução do Programa.
- 5 -O apoio à COARE será assegurado pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação.
Artigo 6.º — Comissão de Operacionalização e Acompanhamento
Vigente desde: 17/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2009