- 1 -Após instrução dos processos, a direcção regional de educação competente encaminha-os para a COARE.
- 2 -Apreciados os pedidos de financiamento, a COARE elaborará e aprovará a proposta final de financiamento a conceder, que submeterá à homologação da Ministra da Educação.
- 3 -O resultado da aprovação do financiamento é tornado público através de lista divulgada no endereço do Ministério da Educação, em min-edu.pt.
Artigo 7.º — Processo de apreciação
Vigente desde: 17/08/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/08/2009