- 1 -Os trabalhos de limpeza extraordinários ou reparação de danos que forem necessários efetuar por responsabilidade dos utentes constarão de fatura a emitir após a verificação dos factos
- 2 -A aquisição de detergentes, sacos de lixo e papel higiénico ou outros consumíveis é da responsabilidade dos utentes.
- 3 -A guarda de valores e outros bens pessoais é da exclusiva responsabilidade do utente, sendo que os SASULisboa não se responsabilizam por eventuais danos ou furtos, durante o período da estadia.
Artigo 9.º — Disposições finais
Vigente desde: 13/02/2026
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Em vigor desde 13/02/2026