Constituem fundamento para a resolução do contrato de alojamento:
- a)A perda do vínculo com a ULisboa;
- b)Atitudes que, de forma reiterada, perturbem o normal funcionamento da Residência;
- c)O incumprimento do pagamento de duas mensalidades ou o incumprimento de duração igual ou superior a sessenta dias do pagamento de uma única mensalidade.