- 1 -Compete ao conselho técnico-científico, designadamente:
- a)Elaborar o seu regimento;
- b)Eleger o seu presidente nos termos do artigo 19.º;
- c)Apreciar o plano e relatório de atividades científicas da ESDBSB;
- d)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas da ESDBSB;
- e)Pronunciar-se sobre a criação, cisão, fusão ou extinção de departamentos da ESDBSB;
- f)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades de investigação da ESDBSB;
- g)Elaborar a proposta de criação ou reformulação das áreas disciplinares;
- h)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do presidente do IPCA;
- i)Pronunciar-se sobre a criação, suspensão e extinção dos ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados na ESDBSB;
- j)Analisar e decidir sobre os pedidos de creditação de formação obtida pelos estudantes, de acordo com os procedimentos definidos e a legislação em vigor;
- k)Pronunciar-se sobre o reconhecimento de graus e diplomas;
- l)Propor ou pronunciar-se sobre as atividades de formação ao longo da vida e aprovar os regulamentos e planos de estudos dos cursos e das ações de formação a realizar nesse âmbito;
- m)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições, inscrição, avaliação e transição de ano, e precedências no quadro da legislação e regulamentos em vigor e dos critérios gerais definidos pelo conselho académico;
- n)Pronunciar-se sobre o regulamento de inscrição, avaliação e passagem de ano da ESDBSB;
- o)Aprovar a criação de revistas científico-pedagógicas mediante proposta do diretor da ESDBSB;
- p)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- q)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- r)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias nacionais e internacionais da ESDBSB;
- s)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos para docentes da ESDBSB;
- t)Pronunciar-se sobre a contratação de pessoal docente, renovação dos contratos, relatórios apresentados após o termo de licenças, designadamente sabáticas;
- u)Pronunciar-se sobre normas regulamentares sobre os deveres e prestação do serviço docente;
- v)Pronunciar-se sobre o regime de avaliação do pessoal docente;
- w)Pronunciar-se sobre os resultados académicos e da avaliação pedagógica realizada pelos estudantes da Escola e propor ações de melhoria, tendo por base o parecer dos diretores de departamento e do conselho pedagógico;
- x)Apreciar os resultados das atividades de investigação e desenvolvimento e de projetos de prestação de serviços, no âmbito da estratégia de investigação definida pela Escola e pelo IPCA, bem como propor ações com vista à melhoria dos resultados;
- y)Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente, nomeadamente no âmbito da avaliação específica do período experimental dos professores, nos termos do regulamento e do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
- z)Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo diretor da ESDBSB por sua iniciativa ou por iniciativa dos órgãos competentes do IPCA;
- aa)Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei, pelos estatutos e por regulamentos.
- 2 -Os membros do conselho técnico-científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes a:
- a)Atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)Concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
- 3 -Os membros do conselho técnico científico não podem intervir nos casos de impedimento, designadamente nos previstos no artigo 69.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -A autonomia científica do IPCA exercida pelo conselho técnico-científico deve ter em conta as recomendações e orientações dos órgãos de governo do IPCA, nomeadamente do presidente do IPCA e do conselho académico.
Artigo 18.º — Competência do conselho técnico-científico
Vigente desde: 19/02/2024
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Em vigor desde 19/02/2024