Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau dos Serviços do Instituto Politécnico de Santarém compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, setor ou conjunto de áreas/setores, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual de demonstre indispensável a existência deste nível de direção ou liderar uma equipa constituída especificamente para executar uma atividade cuja duração não exceda três anos.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 21/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2018