Regulamento para os cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus dos Serviços do Instituto Politécnico de Santarém (Unidades Orgânicas e Serviços Centrais)
Objetivo e âmbito
O presente regulamento estabelece os cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau dos Serviços do Instituto Politécnico de Santarém, respetivas funções, competências, formas de recrutamento e seleção e estatuto remuneratório.
Cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau
São cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau dos Serviços do Instituto Politécnico de Santarém os que correspondam a funções de coordenação e controlo dos setores ou gabinetes, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Competências
Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau dos Serviços do Instituto Politécnico de Santarém compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, setor ou conjunto de áreas/setores, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual de demonstre indispensável a existência deste nível de direção ou liderar uma equipa constituída especificamente para executar uma atividade cuja duração não exceda três anos.
Recrutamento e seleção
Estatuto remuneratório
A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau dos Serviços do Instituto Politécnico de Santarém será, respetivamente, de 60 % e 50 % do vencimento de diretor geral da administração pública.
Disposição transitória
No primeiro ano de vigência do presente regulamento, apenas podem ser criados cargos de direção intermédia de 4.º grau.
Disposição final
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005 de 30 de agosto, 64-A/2008 de 31 de dezembro, 3-B/2010 de 28 de abril, 64/2011 de 22 de dezembro, 68/2013 de 29 de agosto e 128/2015 de 3 de setembro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 de fevereiro de 2018. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino, Prof. Coordenador Principal.
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