- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005 de 30 de agosto, 64-A/2008 de 31 de dezembro, 3-B/2010 de 28 de abril, 64/2011 de 22 de dezembro, 68/2013 de 29 de agosto e 128/2015 de 3 de setembro, o recrutamento para os cargos dirigentes de direção intermédia de 3.º e 4.º grau é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções a exercer e possuam conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do serviço e área/setor para que são recrutados, e que sejam detentores, cumulativamente, de:
- a)Formação superior conferente de grau;
- b)Dois anos de experiência profissional em funções ou cargo para cujo desempenho seja exigível a formação referida na alínea anterior.
- 2 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau dos Serviços do Instituto Politécnico de Santarém são nomeados por despacho do Presidente do Instituto, nos termos e de acordo com o disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações mencionadas no número anterior.
Artigo 4.º — Recrutamento e seleção
Vigente desde: 21/02/2018
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Em vigor desde 21/02/2018