A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau dos Serviços do Instituto Politécnico de Santarém será, respetivamente, de 60 % e 50 % do vencimento de diretor geral da administração pública.
Artigo 5.º — Estatuto remuneratório
Vigente desde: 21/02/2018
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Em vigor desde 21/02/2018