- 1 -Compete à Escola a gestão dos recursos financeiros de que for dotada no orçamento da Universidade bem como das receitas próprias resultantes das suas actividades académicas, depois de deduzidas das retenções institucionais em vigor.
- 2 -Incluem-se nas receitas próprias da Escola:
- a)Receitas associadas a propinas cobradas pela Universidade, nos termos da regulamentação interna da instituição;
- b)Receitas provenientes de cursos não conducentes a grau e outras actividades de formação contínua ou profissional;
- c)Receitas provenientes de actividades de I&D;
- d)Receitas derivadas da prestação de serviços;
- e)Rendimentos da propriedade intelectual e industrial;
- f)Subsídios, subvenções, comparticipações ou outras formas de financiamento casuístico de que a Escola possa beneficiar para as suas actividades.
Artigo 10.º — Recursos financeiros
Vigente desde: 17/08/2009
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Em vigor desde 17/08/2009