- 1 -A Escola é constituída por recursos humanos de diferente tipologia e com vínculos diversos à Universidade, nomeadamente:
- a)Docentes e investigadores da carreira académica tal como previsto no Estatuto da Carreira Docente Universitária;
- b)Docentes convidados, com ou sem remuneração, nos termos previstos no Estatuto da Carreira Docente Universitária;
- c)Estudantes de 3.º ou 2.º ciclos ou outros graduados, a prestarem serviços de apoio a actividades de ensino, cuja colaboração decorra do seu estatuto ou cuja eventual remuneração seja enquadrada através de bolsa para ensino (ou equivalente) ou outra figura administrativa apropriada;
- d)Investigadores da carreira de investigação tal como previsto no respectivo estatuto;
- e)Investigadores doutorados com contrato a termo incerto;
- f)Investigadores doutorados enquadrados nos centros de investigação (a seguir designados por centros de I&D), tais como bolseiros de pós-doutoramento, independentemente da entidade que financia as suas actividades;
- g)Outros docentes e investigadores para além do pessoal referido nos estatutos das carreiras docente universitária e de investigação, nos termos do previsto nos Estatutos da Universidade.
- h)Estudantes de 3.º e 2.º ciclo envolvidos em projectos de I&D associados às respectivas dissertações;
- i)Colaboradores de I&D, bolseiros, e outros, a prestarem temporariamente serviços relevantes para as actividades de I&D;
- j)Trabalhadores não docentes e não investigadores constantes do mapa de pessoal da Escola;
- k)Colaboradores temporários no desempenho das actividades de suporte, de natureza técnica ou administrativa;
- l)Personalidades a colaborar em regime de voluntariado nas actividades académicas da Escola.
- 2 -Os estudantes e graduados referidos na alínea c) do n.º 1 serão designados por colaborador de ensino.
- 3 -A atribuição da designação prevista no n.º 2 enquadra-se no estabelecido no n.º 3 do artigo 19.ª dos Estatutos da Universidade e carece de parecer favorável do conselho científico sob proposta conjunta do departamento e do centro envolvidos.
Artigo 9.º — Recursos humanos
Vigente desde: 17/08/2009
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Em vigor desde 17/08/2009