- 1 -O conselho científico é composto por vinte e cinco membros, eleitos de acordo com o regulamento do órgão, assim distribuídos:
- a)O presidente da escola, que preside;
- b)Doze representantes eleitos dos professores e investigadores de carreira;
- c)Dez representantes dos centros de I&D associados à Escola, reconhecidos e avaliados positivamente, nos termos da lei;
- d)Dois representantes eleitos dos outros docentes e investigadores em tempo integral, detentores do grau de doutor e contratados há mais de um ano.
- 2 -Os membros referidos nas alíneas b) e d) do n.º 1 são eleitos através do sistema de representação proporcional, sendo os lugares repartidos pelas listas concorrentes de acordo com método de Hondt, nos termos de regulamento próprio a aprovar pelo reitor.
- 3 -Os membros referidos na alínea c) do n.º 1 são designados pela assembleia dos directores de centros de I&D em reunião convocada expressamente para o efeito.
- 4 -A representação de centros de I&D será sempre feita por um professor ou investigador da Escola.
- 5 -Os directores dos centros de I&D não representados serão convidados a participar nas reuniões do conselho científico, sem direito a voto.
- 6 -Caso a ordem de trabalhos o justifique e dependendo das matérias a deliberar, os vice-presidentes da escola e ou os directores dos departamentos podem ser convidados a participar nas reuniões do conselho científico, sem direito a voto.
- 7 -O conselho científico reunirá ordinariamente por convocação do seu presidente e extraordinariamente por convocação do seu presidente ou de um terço dos seus membros.
- 8 -Os mandatos dos membros do conselho científico têm a duração de 3 anos, renováveis.
Artigo 22.º — Composição do conselho científico
Vigente desde: 17/08/2009
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Em vigor desde 17/08/2009