- 1 -O conselho pedagógico é o órgão colegial que tem como finalidade garantir a definição e aplicação de critérios de qualidade às actividades de ensino, bem como coordenar a implementação da política de formação da Escola.
- 2 -Compete ao conselho pedagógico:
- a)A nível das políticas para as actividades de ensino:
- i)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- ii)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- iii)Pronunciar -se sobre o regime de prescrições.
- b)A nível da gestão da oferta de cursos da Escola:
- i)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados.
- c)A nível da avaliação das actividades de ensino:
- i)Garantir mecanismos de auto-avaliação regular relativa ao desempenho dos projectos de ensino;
- ii)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Escola e a sua análise e divulgação;
- iii)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação.
- d)A nível da gestão do funcionamento das actividades de ensino:
- i)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- ii)Moderar os conflitos que venham a ocorrer no funcionamento dos ciclos de estudos;
- iii)Creditar as equivalências de unidades curriculares e de planos de estudos, segundo as normas e critérios fixados pelos órgãos da Universidade;
- iv)Dispensar de frequência de unidades curriculares, segundo as normas e critérios fixados pelos órgãos da Universidade;
- v)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares.
- e)A nível da coordenação de recursos:
- i)Assegurar a gestão corrente dos assuntos comuns aos ciclos de estudos, designadamente no que concerne ao calendário lectivo e ao calendário de avaliação;
- ii)Propor a afectação de recursos para um correcto funcionamento dos ciclos de estudos.
- f)Desempenhar outras funções previstas na lei ou que lhe tenham sido atribuídas nos regulamentos da Universidade.
- a)A nível das políticas para as actividades de ensino:
- 3 -O conselho pode delegar parte das suas competências no seu presidente.
Artigo 23.º — Conselho pedagógico
Vigente desde: 17/08/2009
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Em vigor desde 17/08/2009