- 1 -O conselho económico-financeiro é composto por dois membros designados pela entidade instituidora.
- 2 -O mandato do conselho económico-financeiro é de um ano.
- 3 -Compete ao conselho económico-financeiro:
- a)A análise, a condução e acompanhamento das tarefas de ordem financeira e económica;
- b)e ainda as tarefas administrativas que, por virtude da autonomia de gestão, não sejam da competência da direcção.
Artigo 16.º — Conselho económico-financeiro
Vigente desde: 17/08/2009
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Em vigor desde 17/08/2009