Estatutos da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada (ESE/Almada)
Definição e natureza jurídica
Sede
A Escola tem sede em Quinta da Arreinela de Cima, 2800 Almada.
Entidade instituidora
A entidade instituidora da Escola é o Instituto Piaget, Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, CRL, instituição com fins de utilidade pública e de solidariedade social e sem fins lucrativos, que tem como principais objectivos a formação e educação, a assistência e a investigação e cujos estatutos se encontram publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 9 de Dezembro de 2005.
Objectivos, projectos e competências
Graus e diplomas
Autonomias
A Escola goza de autonomia cientifica, pedagógica e cultural, nos termos do n.º 1 artigo 143.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, sem prejuízo das responsabilidades da entidade instituidora.
Organização interna
Os presentes Estatutos garantem os seguintes princípios de organização interna:
Relações da Escola com a entidade instituidora
Órgãos da Escola
A Escola será gerida pelos seguintes órgãos:
Director
Director-adjunto
Conselho técnico-científico
Conselho pedagógico
Conselho consultivo
Conselho disciplinar
Conselho económico-financeiro
Princípios
Categorias dos docentes de carreira
Ao pessoal docente da Escola será assegurada uma carreira paralela à dos docentes do ensino superior homólogo, dentro das limitações impostas pela especificidade dos contratos no ensino superior privado e cooperativo.
Docentes especialmente contratados
Funções genéricas dos docentes
Admissão
Competência para admitir
A decisão sobre a admissão do pessoal docente pertence sempre ao conselho directivo da entidade instituidora, pelo que o inicio da actividade docente não pode ocorrer sem a respectiva autorização.
Deveres e direitos dos docentes
Liberdade de orientação e de opinião científica
Regimes
O pessoal docente da Escola exerce as suas funções em regime de tempo integral ou parcial, consoante o contratado.
Regime de tempo integral
Regime de tempo parcial
No regime de tempo parcial, o período da actividade de cada docente será o fixado contratualmente.
Cálculo
O estatuto remuneratório do pessoal docente, nos respectivos regimes e vínculos, é aprovado pela entidade instituidora.
Apoios à formação e à investigação
Anualmente a entidade instituidora determinará os apoios a prestar aos docentes, para efeitos da sua pós-graduação com vista à evolução na carreira e à apresentação de projectos de investigação.
Tipologia de estudantes
9 - Na Escola haverá o seguinte tipo de estudantes:
a) Estudantes matriculados na Escola e inscritos num dos cursos conferentes de grau que, ao completarem todos os requisitos do curso, terão direito à respectiva carta de curso e suplemento ao diploma;
b) Estudantes visitantes com matrícula noutra instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira, e inscritos na Escola num conjunto de unidades curriculares, no decurso de um período não superior a um ano e tendo direito ao respectivo boletim de registo académico;
c) Estudantes de formação contínua não matriculados na Escola e inscritos em algumas unidades curriculares ou em cursos não conferentes de grau, que ao completarem os requisitos dessas disciplinas ou cursos terão direito a uma certidão ou diploma;
d) Estudantes inscritos em unidades curriculares isoladas sujeitos ou não a avaliação, estes últimos com direito a certificação e inclusão no suplemento ao diploma a emitir;
e) Estudantes de pós-graduações.
2 - Os estudantes matriculados na Escola podem ser autorizados a realizar um período de estudos noutra instituição como estudantes em mobilidade, sempre com contrato de estudos que descreva as unidades curriculares a frequentar na outra instituição e as equivalências a que tem direito no curso de origem na Escola.
Direitos dos estudantes
São direitos dos estudantes do Escola:
Deveres dos estudantes
São deveres dos estudantes:
Regime de matrículas
Regime de inscrição
Regulamento de Frequência e Avaliação
Regime de frequência
Regime de avaliação
Aprovação
Classificação
Épocas de exames finais
Calendário de exames finais
O calendário de exames das unidades curriculares dos diferentes anos/cursos é elaborado no início de cada semestre, com base nas propostas dos respectivos regentes.
Disciplinas comuns
Quando os planos de estudo de cursos diferentes contenham a mesma unidade curricular, o ensino poderá ser ministrado em simultâneo.
Provedor do estudante
Avaliação da Escola
Alterações e casos omissos
Regimentos internos
É da competência de cada um dos órgãos da Escola a aprovação do respectivo regimento interno, elaborado no âmbito destes Estatutos, e homologado pela entidade instituidora, onde constarão, nomeadamente, as regras dos processos eleitorais, os critérios de elegibilidade, periodicidade das reuniões, as normas de convocação e as formas de deliberação.
Revisão dos Estatutos
Os presentes Estatutos poderão ser revistos em qualquer momento por decisão da entidade instituidora.
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