Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho n.º 23010-E/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191 de 3 de Outubro de 2007, seguem as regras aprovadas pelo conselho científico em 31 de Março de 2009, fixadas neste despacho e constantes do seu anexo ii.
Artigo 2.º — Regime de transição
Vigente desde: 18/08/2009
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Em vigor desde 18/08/2009