O Presente Regulamento, bem como o Organograma anexo, entram em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação, ficando automaticamente revogada a estrutura e organização dos Serviços Municipais publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 03 de outubro de 2022 e no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de novembro de 2023.
ANEXO I
Estrutura nuclear dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas