Para a prossecução das atribuições e competências cometidas à Câmara Municipal, os serviços municipais organizam-se, segundo um modelo hierarquizado, constituído por uma estrutura nuclear fixa e uma estrutura orgânica flexível, podendo ainda organizar-se, no âmbito de algumas atividades, em Equipas Multidisciplinares e em Unidades, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 4.º — Modelo
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