Ao Departamento de Obras na Via Pública, compete:
- a)Propor e executar ações tendentes à realização dos objetivos definidos no plano estratégico da Câmara Municipal no que respeita a vias e espaços públicos;
- b)Definir o plano anual de intervenção em vias e espaços públicos, estabelecendo as prioridades relativas à construção de novas vias e manutenção das infraestruturas viárias existentes;
- c)Implementar projetos que concretizem a estratégia municipal para a melhoria da qualidade de vida no Município, através da realização de obras em vias e espaços públicos;
- d)Coordenar todo o ciclo de vida do investimento, no âmbito das obras municipais referentes a vias e espaços públicos (programa preliminar, projeto, revisão, procedimento de contratação, fiscalização da obra) garantindo os objetivos de projeto quanto ao âmbito, prazo e custo e assegurando a existência de planeamento das atividades devidamente atualizado, em articulação com os diversos serviços;
- e)Promover a manutenção das vias e espaços públicos e definir as obras por empreitada ou administração direta;
- f)Assegurar a elaboração e revisão dos projetos, a coordenação e a fiscalização das obras de construção, conservação, recuperação, reparação e manutenção em vias e espaços públicos no âmbito das competências do Departamento;
- g)Promover, elaborar e coordenar estudos e projetos de requalificação e valorização de vias e espaços públicos, em todas as suas dimensões em articulação com os serviços municipais respetivos;
- h)Participar na elaboração do instrumento de gestão territorial no que respeita às matérias da sua competência;
- i)Promover o planeamento das intervenções nas redes de infraestruturas, assegurando a atualização do respetivo cadastro, em articulação com as empresas operadoras de infraestruturas e serviços municipais;
- j)Gerir o contrato de concessão da rede de distribuição de energia em baixa tensão e contratos de gestão de eficiência energética;
- k)Assegurar o registo e atualização da informação, desenvolvendo mecanismos tendo em vista o arquivo da atividade essencial no sistema de informação geográfica mantendo-o atualizado;
- l)Promover a operacionalização das decisões promovidas pelo executivo municipal na área da sua competência;
- m)Acompanhar, coordenar e avaliar as unidades orgânicas, na sua esfera de atuação em articulação integrada com os projetos de dimensão transversal;
- n)Definir os objetivos de atuação das unidades orgânicas que dirige, tendo em conta os objetivos estratégicos estabelecidos;
- o)Diligenciar, junto das unidades orgânicas que lhe são afetas, a produção de relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
- p)Assegurar a articulação, cooperação e comunicação entre os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços, bem como do serviço prestado ao munícipe;
- q)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da sua eficácia, eficiência e economia, tendo como fim a melhoria contínua do serviço prestado;
- r)Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas, bem como às restantes unidades orgânicas;
- s)Analisar continuamente os processos de trabalho e propor, sempre que se torne necessário, alterações de procedimentos no sentido de promover a transparência, eficiência e eficácia dos processos;
- t)Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada à ética e ao serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e diferenciação de desempenho;
- u)Garantir a celeridade e fluidez de processos e comunicação na gestão das ações do departamento, realizando interface entre serviços promotores, projetistas, fiscalização e serviços de contratualização e outros intervenientes participantes ou afetados pelos projetos;
- v)Manter e desenvolver a lógica organizacional das funções transversais promovendo a cultura de serviço partilhado numa ótica de eficácia e eficiência.