Ao Departamento de Fiscalização, compete:
- a)Realizar ações de fiscalização com vista ao cumprimento da legislação em matéria de urbanização, de edificação e de outras matérias da competência da Direção Municipal de Urbanismo;
- b)Elaborar os autos e relatórios realizados no âmbito das ações de fiscalização;
- c)Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos no âmbito das suas competências;
- d)Gerir os recursos técnicos e humanos, promovendo a sua rotatividade e responsabilização;
- e)Organizar, instruir e acompanhar processos administrativos com base nas reclamações apresentadas pelos munícipes, no âmbito das competências que lhe estão atribuídas;
- f)Fiscalizar as ocupações do espaço público associadas a operações urbanísticas;
- g)Promover o atendimento e prestação de esclarecimentos aos munícipes e técnicos;
- h)Fiscalizar o cumprimento das normas vigentes em matéria de publicidade e ocupação de espaço público com esplanadas;
- i)Desenvolver outras tarefas da área da fiscalização sempre que para o efeito for solicitado por outros serviços;
- j)Garantir a fiscalização sucessiva das obras de urbanização e de edificação;
- k)Assegurar a fiscalização administrativa das operações urbanísticas independentemente de estarem isentas de controlo prévio ou da sua sujeição a prévio licenciamento ou comunicação prévia, propondo a adoção das medidas de tutela da legalidade urbanística que revelem adequadas e necessárias ao caso concreto, no âmbito do RJUE;
- l)Colaborar e prestar informação adequada, quando solicitada por outros serviços municipais e entidades externas;
- m)Desenvolver as ações de fiscalização do cumprimento das normas legais e regulamentares;
- n)Elaborar os autos e relatórios realizados no âmbito das ações de fiscalização;
- o)Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos no âmbito das suas competências;
- p)Organizar, instruir e acompanhar processos administrativos com base nas reclamações apresentadas pelos munícipes, no âmbito das competências que lhe estão atribuídas;
- q)Criar os instrumentos que permitam adequar os objetivos da fiscalização com o plano de ação de cada Direção, Departamento ou Divisão;
- r)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos específicos dos mercados, feiras e outros normativos conexos, em articulação com o Departamento de Economia e Investimento;
- s)Fiscalizar o cumprimento dos horários dos estabelecimentos comerciais;
- t)Fiscalizar os registos dos alojamentos locais e do pagamento da taxa de cidade;
- u)Desenvolver as ações inerentes à fiscalização de impostos em colaboração com os serviços de taxas, em coordenação com a Direção Municipal de Gestão Financeira e Patrimonial;
- v)Fiscalizar as atividades previstas no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro;
- w)Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento de atos licenciados e não pagos.