À Direção Municipal de Ambiente compete, sem prejuízo no disposto no Artigo 9.º, nomeadamente:
- a)Participar na aprovação de projetos e obras relacionadas com a área ambiental, nomeadamente acompanhar a elaboração de estudos com incidência ou impacte ambientais nas suas diferentes vertentes: ruído, qualidade do ar, biodiversidade, recursos hídricos e resíduos;
- b)Propor e acompanhar as candidaturas a programas nacionais e internacionais na área ambiental, em articulação com a Equipa Multidisciplinar de Projetos Europeus e Planeamento;
- c)Promover um plano de desenvolvimento sustentável do concelho;
- d)Coordenar a intervenção e gestão em espaços verdes, parques urbanos, higiene pública e Centro Oficial de Recolha de Animais Domésticos, bem como dos equipamentos de índole ambiental existentes (Parque Biológico, Parque da Lavandeira, Parque da Ponte Maria Pia, Parque do Castelo, Parque do Conde das Devesas, CIPA, Parque de S. Paio, Reserva Natural Local do Estuário do Douro) e que possam vir a ser criados;
- e)Planear, coordenar e zelar pela execução das ações necessárias à implementação de novos espaços verdes e parques no Município;
- f)Informar sobre o interesse público municipal de áreas com valor natural e elaborar o cadastro de exemplares ou conjunto de exemplares arbóreos a conservar;
- g)Promover o planeamento integrado do Município em matéria de espaços verdes, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo executivo municipal, de forma concertada com todos os serviços;
- h)Apoiar e promover o desenvolvimento de projetos na área ambiental;
- i)Propor um projeto de Estrutura Ecológica para toda a área territorial do Município;
- j)Assegurar o cumprimento das competências municipais em matéria de ambiente, espaços verdes e parques urbanos;
- k)Promover a elaboração de estudos com incidência ou impacto ambiental;
- l)Promover o aumento da consciência ambiental coletiva através de programa permanente de educação ambiental;
- m)Participar e apoiar projetos nacionais e internacionais de gestão ambiental;
- n)Assegurar a instrução dos processos conducentes à celebração de Protocolos e Contratos Programa e demais instrumentos contratuais estabelecidos entre a Autarquia e as Juntas de Freguesia e outras entidades públicas ou privadas no âmbito da atribuição de subvenções públicas;
- o)Elaborar, monitorizar e atualizar o Plano de Gestão de Riscos Naturais;
- p)Desenvolver a Estratégia Local para Adaptação às Alterações Climáticas;
- q)Promover bosques urbanos;
- r)Assegurar e fiscalizar o cumprimento da legislação e dos regulamentos municipais em matéria de ambiente, e acompanhar a política Comunitária nesta área;
- s)Gerir nas redes sociais uma página designada “GAIA, AMBIENTE”, em articulação com a Divisão de Comunicação;
- t)Elaborar os autos e relatórios realizados no âmbito das ações de fiscalização;
- u)Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos no âmbito das suas competências;
- v)Organizar, instruir e acompanhar processos administrativos com base nas reclamações apresentadas pelos munícipes, no âmbito das competências que lhe estão atribuídas;
- w)Criar os instrumentos que permitam adequar os objetivos da fiscalização com o plano de ação de cada Direção, Departamento ou Divisão;
- x)Desenvolver ações de fiscalização das situações de utilização inadequada do direito de propriedade, assegurando o cumprimento dos regulamentos municipais e das normas legais em matéria de higiene e saúde pública;
- y)Promover a criação de mecanismo de fiscalização de fontes poluidoras com impacto no território municipal;
- z)Fiscalizar o cumprimento da legislação vigente respeitante à gestão de combustível e no âmbito do plano municipal de defesa da floresta contra incêndios, em articulação com a Proteção Civil.