Ao Departamento de Turismo, compete:
- a)Propor, coordenar e executar a política municipal de turismo, assegurando a articulação com as unidades orgânicas sob a sua dependência;
- b)Coordenar a implementação, monitorização e avaliação do Plano Estratégico de Turismo de Vila Nova de Gaia;
- c)Gerir e assegurar o funcionamento dos postos de turismo e da Loja Interativa de Turismo;
- d)Promover a valorização, promoção e divulgação da imagem e da oferta turística do Concelho, a nível nacional e internacional;
- e)Elaborar e desenvolver itinerários turísticos integrados, valorizando os recursos culturais, patrimoniais, paisagísticos e naturais;
- f)Produzir e divulgar materiais promocionais turísticos, incluindo conteúdos audiovisuais, fotográficos e publicações;
- g)Assegurar a inventariação, atualização e valorização das potencialidades turísticas do Concelho;
- h)Desenvolver e atualizar os conteúdos do portal do turismo e outras plataformas digitais de promoção turística, em articulação com a Divisão de Comunicação;
- i)Recolher, tratar e analisar dados estatísticos da atividade turística, em articulação com os postos de turismo e parceiros locais;
- j)Promover medidas de apoio ao desenvolvimento de atividades artesanais, manifestações etnográficas, gastronomia e restauração de vocação turística;
- k)Desenvolver ações de animação turística com vista à redução da sazonalidade, ao prolongamento da estadia e à fidelização dos fluxos turísticos;
- l)Recolher, organizar e tratar informação turística local, regional e nacional;
- m)Cooperar com os serviços municipais competentes no licenciamento das atividades turísticas;
- n)Promover a colaboração com entidades públicas e privadas, regionais, nacionais e internacionais, na organização de feiras, exposições, eventos e ações de promoção turística;
- o)Desenvolver e implementar medidas integradas no Plano Estratégico de Turismo;
- p)Promover a realização de estudos que apoiem a definição da estratégia municipal no domínio do Alojamento Local, incluindo a fundamentação de eventuais áreas de contenção, nos termos legais aplicáveis;
- q)Monitorizar a implementação da estratégia municipal de desenvolvimento do Alojamento Local;
- r)Assegurar os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços necessários à atividade da Loja Interativa de Turismo;
- s)Assegurar as demais competências do Município no domínio do turismo.