Ao Departamento de Juventude, compete:
- a)Assegurar a coordenação, acompanhamento e monitorização da execução do(s) Plano(s) Municipal(is) da Juventude, em articulação com as unidades orgânicas e entidades envolvidas;
- b)Promover a caracterização e atualização do conhecimento institucional sobre o movimento associativo juvenil do Município, assegurando a respetiva articulação com os serviços competentes;
- c)Definir, promover e acompanhar parcerias estratégicas com entidades públicas e privadas com intervenção no domínio da juventude;
- d)Enquadrar, apoiar e incentivar o associativismo juvenil, garantindo a coerência com as iniciativas e as orientações estratégicas municipais;
- e)Promover e enquadrar o desenvolvimento de projetos municipais ou em parceria dirigidos ao público jovem, em articulação com organizações juvenis formais e informais.
ANEXO II
Estrutura flexível dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas e gabinetes