À Direção Municipal de Bombeiros Sapadores e Proteção Civil compete, sem prejuízo no disposto no Artigo 9.º, nomeadamente:
- a)Comandante do Batalhão de Sapadores Bombeiros;
- b)Realizar o Plano Estratégico para as áreas dos Bombeiros e Proteção Civil em conjunto com os seus responsáveis;
- c)Elaborar o Plano Anual de Atividades e o Relatório Anual de Proteção Civil;
- d)Desencadear as medidas apropriadas de acordo com os planos e programas estabelecidos sempre que se preveja ocorrência de catástrofes;
- e)Garantir a realização dos objetivos definidos pelo plano estratégico da Câmara Municipal, no que respeita à Proteção Civil;
- f)Criar mecanismos de articulação e colaboração com todas as entidades públicas e privadas que concorrem para a proteção civil, assegurando e dinamizando o pleno funcionamento das Comissões Municipais de Proteção Civil e de Defesa da Floresta;
- g)Assegurar a prevenção e o combate a incêndios;
- h)Assegurar o socorro às populações, em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo geral, em todos os acidentes;
- i)Assegurar o socorro a náufragos e buscas subaquáticas;
- j)Assegurar o socorro e transporte de acidentados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar, no âmbito do sistema integrado de emergência médica;
- k)Elaborar, nos termos da lei, relatórios das ocorrências em que intervenham;
- l)Participar noutras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
- m)Promover o exercício de atividades de formação e sensibilização, com especial incidência para a prevenção do risco de incêndio e acidentes junto das populações;
- n)Participar noutras ações e atividades, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos e nos fins das respetivas entidades detentoras;
- o)Superintender na elaboração e atualização do plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;
- p)Promover campanhas de divulgação pública sobre medidas preventivas;
- q)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para a Proteção Civil;
- r)Promover a realização de exercícios visando testar a operacionalidade dos planos de emergência, de proteção civil, mantendo a prontidão e eficácia dos agentes de proteção civil;
- s)Promover, em articulação com outros serviços, ações de formação, sensibilização das populações sobre medidas de prevenção na área da segurança;
- t)Colaborar nas ações de gestão de emergência, sempre que necessário, em estreita colaboração com outros escalões de proteção civil;
- u)Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o Município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- v)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas, em cada caso;
- w)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em emergência;
- x)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em emergência;
- y)Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- z)Promover a avaliação imediata dos estragos e danos sofridos, com vista à reposição da normalidade da vida nas áreas afetadas, após a ocorrência de catástrofes ou acidentes graves;
- aa)Desenvolver ações subsequentes de reintegração social das populações afetadas, em articulação com as áreas de intervenção social;
- bb)Estudar as questões de que vier a ser incumbida, propondo as soluções que considere mais adequadas;
- cc)Gerir o Sistema Integrado de Gestão de Emergência e o funcionamento da Central Municipal de Operações de Socorro, em articulação com os demais serviços municipais e corpos de bombeiros voluntários;
- dd)Prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável;
- ee)Assegurar as demais competências do Município no domínio dos bombeiros e proteção civil, que não estejam expressamente atribuídas a outros serviços;
- ff)Assegurar o cumprimento das condições de segurança contra incêndio em edifícios, nos termos da lei em vigor e do protocolo existente.