À Divisão Administrativa, compete:
- a)Assegurar o apoio administrativo das unidades integradas na Direção, nomeadamente na análise e encaminhamento de expediente, responder a solicitações de munícipes e serviços;
- b)Proceder ao tratamento, organização e arquivo da documentação produzida e recebida no âmbito da atividade da Direção;
- c)Assegurar o apoio logístico das unidades orgânicas integradas na Direção, nomeadamente na aquisição de fardamento, equipamento e cooperação com os serviços municipais para a reparação de anomalias detetadas e colaborar na elaboração do plano de atividades e orçamento;
- d)Coordenar a gestão do funcionamento ao nível de horários e férias, faltas e licenças, de forma a garantir a eficiência e eficácia de atuação da mesma;
- e)Propor e promover as ações de formação julgadas adequadas à Direção Municipal;
- f)Elaborar todo o expediente e diligências necessárias às notificações, à execução coerciva dos atos administrativos e outras solicitações análogas, nomeadamente mandados;
- g)Inserir e tramitar no sistema GIC, ou outro para o mesmo efeito, dos autos de notícia por contraordenações cuja instrução é da competência municipal, remetendo os restantes para as entidades competentes;
- h)Tramitar, em apoio ao avaliador, o processo de avaliação do desempenho anual dos trabalhadores, no âmbito do SIADAP.