À Divisão de Património e Expropriações, compete:
- a)Avaliar, internamente, as parcelas de cedência ao domínio público e privado no âmbito dos processos de obras particulares, alvarás de loteamento e ónus de precariedade solicitados pelo serviço de urbanismo, para posterior integração no património municipal;
- b)Assegurar a avaliação, por entidades externas competentes, dos imóveis cedidos, a adquirir/expropriar ou a alienar;
- c)Desenvolver os procedimentos de aquisição/expropriação, quer por via do direito privado quer por via do direito público, assegurar a sua negociação, dando o cumprimento da legislação e regulamentos em vigor, seguindo o enquadramento estratégico do Executivo Municipal;
- d)Elaborar, organizar, instruir e acompanhar os procedimentos de expropriação, cumprindo a legislação e regulamentos em vigor;
- e)Assegurar a instrução, concorrência e transparência nos procedimentos de alienação de ativos municipais, através do procedimento de hasta pública, salvo em condições excecionais e devidamente justificadas;
- f)Promover à georreferenciação do património municipal;
- g)Informar, mediante pedido, os demais serviços municipais sobre a titularidade, dominialidade e afetação dos imóveis que constam do património municipal;
- h)Organizar e manter atualizado o inventário dos bens dos ativos do domínio público ou privado do Município;
- i)Efetuar, mensalmente, o cálculo das depreciações, de acordo com as Normas Contabilísticas Públicas e respetivo classificador complementar;
- j)Assegurar, em articulação com os serviços financeiros, o registo das operações patrimoniais efetuadas;
- k)Promover a atualização dos ativos fixos tangíveis, intangíveis e propriedades de investimento municipais, nomeadamente propondo o abate, a permuta e a alienação, sempre que tal se justifique;
- l)Integrar a Comissão de Avaliação de Veículos (CAV) prestando-lhe apoio administrativo e técnico;
- m)Assegurar a monitorização da gestão de contratos sobre património imobiliário dos domínios público ou privado municipal e, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços municipais, desencadear, quando necessário, as devidas diligências junto dos respetivos gestores para o seu rigoroso cumprimento;
- n)Articular com os serviços financeiros eventuais débitos ou créditos dos ocupantes e arrendatários de propriedades municipais, bem como a atualização periódica do valor das rendas e condomínios;
- o)Promover a elaboração de estudos, análises e informações.