À Divisão de Gestão de Stocks e Aprovisionamento, compete:
- a)Elaborar o plano anual de aquisições, em articulação com os demais serviços, assegurando o aprovisionamento dos inventários necessários ao desenvolvimento das atividades do Município;
- b)Colaborar com os demais serviços, no acompanhamento dos contratos de fornecimento contínuo, por forma a garantir a monitorização de prazos, qualidade e custos durante a execução contratual;
- c)Gerir o armazém, em colaboração com as unidades orgânicas que o utilizam, visando uma eficaz gestão de inventários;
- d)Emitir os documentos contabilísticos, em articulação com a Unidade Orgânica responsável pela contabilidade, que se afigurem necessários no âmbito dos procedimentos de aquisição de bens;
- e)Definir, rever e propor políticas de gestão de stocks, com base no histórico de consumos, stocks de objetivos e níveis de stocks atuais;
- f)Efetuar o controlo e supervisão das tarefas relacionadas com os processos de armazenagem de artigos, instituindo e mantendo um Manual de Procedimentos e Controlo Interno para inventários e armazéns onde estejam definidas, nomeadamente responsabilidades, segregação de funções, fluxogramas, codificação, contagens cíclicas e inventários físicos anuais com reconciliação contabilística e relatório de desvios;
- g)Efetuar o Planeamento Operacional de Stocks, por forma a garantir o stock mínimo de segurança;
- h)Efetuar as tarefas inerentes aos processos de armazenagem e de preparação de mercadorias para abastecimento aos serviços municipais;
- i)Garantir o correto registo dos movimentos de stock na aplicação informática respetiva;
- j)Gerir obsolescência, devoluções e desperdícios com regras de abate, reaproveitamento e recondicionamento, aplicando princípios contabilísticos para mensuração de inventários obsoletos ou de distribuição sem contrapartida;
- k)Promover a elaboração de estudos, análises e informações.