À Divisão de Contratação de Empreitadas, compete:
- a)Assegurar, em colaboração com os serviços e após receção da necessidade de contratar, a tramitação dos procedimentos conducentes à adjudicação de empreitada de obras públicas decorrentes do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;
- b)Elaborar as peças integrantes dos procedimentos de formação dos contratos referidos na alínea anterior, excluindo-se o projeto de execução e demais elementos técnicos;
- c)Executar a tramitação eletrónica dos procedimentos de contratação de empreitada de obras públicas e assegurar o acompanhamento jurídico-administrativo até à publicitação do contrato;
- d)Informar tecnicamente todas as questões suscitadas na fase de formação dos contratos, se necessário em articulação com os serviços proponentes;
- e)Prestar os esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas, em articulação com os demais serviços intervenientes, no âmbito de processos de fiscalização prévia dos contratos tramitados pela Divisão, diligenciando, ainda, quando necessário, pelo apoio à compilação dos esclarecimentos de carácter técnico;
- f)Elaborar as minutas dos contratos (adicionais) que consubstanciem modificações, designadamente objetivas e subjetivas, aos respetivos contratos iniciais, após receção da devida fundamentação e enquadramento legal;
- g)Promover, no Portal dedicado aos Contratos Públicos, todas as publicitações obrigatórias referentes aos contratos tramitados pela Divisão;
- h)Proceder às notificações respeitantes à receção provisória, liberações de caução e receção definitiva da obra, após a tramitação inerente a esses atos, diligenciada pelas áreas competentes;
- i)Elaborar a conta final de acordo com os elementos que integram o processo;
- j)Promover o procedimento conducente à liberação de caução e elaborar os respetivos cálculos, assim como o acionamento de cauções, por impulso do serviço que acompanha a execução da obra/gestor do contrato;
- k)Remeter à unidade orgânica responsável pela área do património informação relativa a cada contrato de empreitada, para efeitos da sua contabilização e inventariação, no âmbito do património municipal;
- l)Conferir as faturas, nos termos dos autos de medição e de cálculos de revisões de preços, referentes a contratos de empreitada de obras públicas;
- m)Compilação e organização, no âmbito de contratos que se destinem à execução de projetos financiados, dos elementos solicitados pela área responsável pelo reporte de informação às entidades financiadoras.